INICIANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SEU EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE
http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
Se atividade não estiver dentre as na Resolução, então você deverá buscar a legislação ambiental complementar ou entrar em contato com o órgão ambiental para verificar a necessidade de licenciamento.
De acordo com a legislação, são licenciados exclusivamente pelo IBAMA, os empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
“I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;
IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.”
Para saber qual é o órgão ambiental responsável pelo seu estado, consulte o próximo post entitulado “ÓRGÃO AMBIENTAIS ESTADUAIS”.
Esta ação é interessante ao passo que reduz a sobrecarga do órgão estadual, transferindo aos municípios a responsabilidade por licenciar atividades de impacto local, aquelas de menor potencial poluidor que afetariam apenas a população e os recursos naturais do município em questão.
No estado do Rio de Janeiro, o Decreto 42.050/09, alterado pelo Decreto 42.440, estabelece que somente está habilitado a assinar o Convênio de descentralização, o município que:
· “Possua corpo técnico especializado, integrante do quadro funcional próprio, para a realização da fiscalização e do licenciamento ambiental;
- Tenha implantado e em funcionamento Conselho Municipal de Meio Ambiente, instância normativa, colegiada, consultiva e deliberativa de gestão ambiental, com representação da sociedade civil organizada;
- Possua legislação própria disciplinando o licenciamento ambiental municipal e as sanções administrativas pelo seu descumprimento;
- Possua Plano Diretor, se possuir população superior a 20.000 (vinte mil) habitantes;
- Possua Lei de Diretrizes Urbanas, se a população for igual ou inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes;
- Tenha implantado o Fundo Municipal de Meio Ambiente”
O INEA tem celebrado estes convênios listando que atividades/empreendimentos podem ser licenciados por cada município. Confira este detalhamento na Resolução INEA nº 12 de 8 de junho de 2010 em: www.inea.rj.gov.br/fma/downloads/resolucao_INEA_12_2010.doc
Obviamente esta resolução será atualizada conforme novos convênios forem celebrados ou os existentes alterados.
Lembrem-se sempre de conferir se a legislação que estão consultando é de fato a versão mais atualizada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário