quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Falando de meio ambiente: sobre a movimentação do FGTS pelos afetados por desastres "naturais" (O Decreto 8.572/2015)


Estamos todos chocados com o desastre ocasionado pelo rompimento das barragens de rejeitos da Samarco em Minas Gerais. Neste momento, é fundamental que possamos compreender o cenário político e socioeconômico que leva à ocorrência deste tipo de desastre.

Muitas notícias têm sido veiculadas na imprensa e não faltam relatos a respeito dos danos aumentam a cada dia na medida em que a lama avança rio abaixo atingindo mais e mais municípios e aumentando o número de pessoas, animais e vegetação afetados.

Decreto n. 5.113, de 22 de junho de 2004, estabeleceu a possibilidade de utilização do FGTS em situações de emergência.

"Art. 1o O titular de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS que resida em área do Distrito Federal ou de Município, em situação de emergência ou estado de calamidade pública objeto de decreto do respectivo Governo, poderá movimentar a referida conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural."


Decreto n. 8.572/2015 publicado no dia 13 de novembro, alterou o decreto n. 5.113/2004, com a finalidade de contemplar também os afetados pelo rompimento da barragem de rejeitos da Samarco em Mariana - MG.

Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .... Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR)

Esta alteração gerou muita polêmica nas redes sociais e por este motivo resolvi me manifestar.


A MINHA OPINIÃO 

Não podemos nos esquecer que situações de emergência demandam medidas emergenciais. Infelizmente isto às vezes implicam em "contornar" os procedimentos burocráticos previstos pela legislação em vigor.

O decreto coloca o acidente no mesmo pacote dos desastres naturais, o que pode ser adotado como argumento pela empresa poluidora futuramente. No entanto, é importante ressaltar que:
  1. Ele tem finalidade específica voltada para a retirada do FGTS;
  2. Ele não desobriga a empresa a custar a reparação dos danos e tomar as medidas cabíveis para mitigar os impactos imediatos ao meio ambiente e à população;
  3. O FGTS não deve ser encarado como uma solução para a população atingida resolver seus problemas, mas como eu disse anteriormente, emergências demandam medidas emergenciais;
  4. A utilização do FGTS não implica na desresponsabilização da empresa poluidora. O que significa que os moradores afetados poderão solicitar na justiça o reembolso do valor sacado do fundo, além das indenizações e reparações devidas.
O tema é polêmico e o acidente está na pauta das discussões das redes sociais. Isto para mim é um bom sinal e demonstra que:
  1. a população está começando a se indignar com a poluição ambiental e o descaso com que as grandes corporações têm tratado os nossos recursos naturais.
  2. a população está em alguma medida começando a acompanhar a legislação e as estratégias governamentais para lidar com este tipo de emergência;
  3. as pessoas têm sede de informação e os especialistas estão se mobilizando para atender esta demanda de alguma forma;
  4. a internet não permite mais que as grandes corporações divulguem a sua própria verdade e omitam a real extensão dos danos ambientais e humanos causados por suas atividades;
  5. as tecnologias (imagens de satélite, softwares de geoprocessamento, vídeos do youtube, etc) têm de fato emponderado as populações afetadas e elas estão ganhando força e espaço para denunciar a real situação dos municípios atingidos. 
O assunto é polêmico e complexo e portanto, diversas interpretações podem surgir. Para maior esclarecimento, eu compartilho abaixo links para vocês acessarem a opinião de outros especialistas.


DECLARAÇÕES DE OUTROS ESPECIALISTAS E DO GOVERNO (para ler cada declaração, clique nos links dos títulos)

1) Decreto que libera FGTS para vítimas não isenta mineradora de responsabilidade
Ministério da Integração Nacional

Dr. Mauricio Guetta, advogado especialista em políticas públicas no Instituto Socioambiental - ISA.
(Compartilhado na página do facebook do movimento "Em Defesa dos Territórios Frente a Mineração"

3) DECRETO FEDERAL EXCLUI RESPONSABILIDADE DAS MINERADORES EM ROMPIMENTO DE BARRAGEM? 
Dáfani Reategui -Advogada

4 comentários:

  1. O decreto é oportuno.

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  2. UM DEBATE SÉRIO ficou marcado para o DIA 10/12 as 17:30h. com a presença do Eng. Prof. JOAQUIM PIMENTA autor de livros sobre o ASSUNTO e outros especialistas lá no CLUBE DE ENGENHARIA - RJ ....

    Assistam AO VIVO in-loco ou pela WEBTV do Clube,

    Estarei lá para aprender E MUITO .......

    SDS. FLUVIAIS;
    PROF. JORGE RIOS = Diretor da ABES RIO
    M. Sc. Rec. Hidricos Univ. de Grenoble - França

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  3. E porque o JORNALISMO nem toca nas CAUSAS DOS ACIDENTES e só fica a exibir sensacionalisticamente algumas das CONSEQUÊNCIAS ???? Todo mundo sabe a resposta exceto os bobos e ingênuos que acreditam nos DONOS DO JORNAIS E NOS DONOS DO MUNDO ..... Acidentes na mineração em Mianmar, no Chile, na Africa, nas minas de todo o Planeta .....

    Os acidentes mais comuns no caso de Barragens de Rejeito advêm, sobretudo da falta de compromisso da alta administração das empresas com a implantação de procedimentos de gestão adequados, uma vez que não existe gestão eficiente de segurança sem suporte de recursos físicos e financeiros por parte da administração, PARA AS DIVERSAS FASES do empreendimento.

    Como os rejeitos se constituem da parcela recusada do recurso mineral explorado e como não existe retorno financeiro direto das ações ligadas a sua disposição, não é incomum serem negligenciados pela alta Administração das Empresas cujo objetivo imediato é sempre o lucro. Há uma tendência SEMPRE dos Administradores em reduzir os respectivos custos a um mínimo, reduzindo equipes, cortando pesquisas, não investindo em monitoramento da segurança dos sistemas de rejeitos.

    Os programas de qualidade total das Empresas são geralmente priorizados para o produto, mas não para os rejeitos. Entretanto, no caso de um acidente GRAVE, os custos de indenizações, perda de prestigio junto à sociedade e perda de valor de mercado da empresa, são indubitavelmente maiores que a economia feita, quando a boa técnica é negligenciada.

    O compromisso da alta administração é, portanto, essencial para o entendimento da necessidade de um status de qualidade para a gestão de segurança dos sistemas de rejeitos.

    Por outro lado cabe aos Órgão Ambientais licenciadores exercerem seu papel de polícia e atuar tecnicamente e administrativamente na FASE DE LICENCIAMENTO e durante toda a operação do Empreendimento e mesmo após o encerramento do mesmo. Todavia, devem estar aparelhados tanto através de recursos humanos como materiais, o que geralmente não ocorre.

    Após o acidente NÃO ADIANTA APENAS MULTAR E PUNIR.

    SDS. FLUVIAIS;
    PROF. JORGE RIOS - Conselheiro do CONEMA e do Clube de Enga.
    Diretor da ABES - RIO
    EX- Superintendente de Rec. Hidricos do Est. do Rio de Janeiro

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  4. VER MEU ARTIGO COMPLETO na pagina do CLUBE DE ENGENHARIA - RJ

    Clicar em ==>> http://portalclubedeengenharia.org.br/info/barragens-de-rejeitos

    SDS. FLUVIAIS;
    PROF. JORGE RIOS = Diretor da ABES RIO
    M. Sc. Rec. Hidricos Univ. de Grenoble - França

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