A PNRS está começando a rodar. O MMA já está começando a convocar os setores para a elaboração de acordo setorial para a implementação de sistema de logística reversa de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificante.
Segundo o edital a proposta de Acordo Setorial a ser apresentada deverá obedecer aos seguintes pressupostos:
1.1. obrigação de destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, por meio de reciclagem, recuperação ou demais formas de destinação, respeitando a classificação do resíduo, preferencialmente em território nacional;
1.2. dever dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e do poder público em implantar, de forma individualizada e encadeada, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos, conforme trata o art. 30 da Lei nº 12.305/10;
1.3. dever dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de óleos lubrificantes envasados em embalagens plásticas em estruturar e implementar um sistema de logística reversa mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, nos termos do ar. 33, caput, e inciso IV, da Lei nº 12.305/10;
1.4. o Grupo de Trabalho Temático – GTT de Embalagens de Óleo Lubrificante e seus Resíduos, criado pelo Comitê Orientador, modificado pelo GTA para Grupo de Trabalho Temático – GTT de Embalagens Plásticas Usadas de Óleo Lubrificante promoverá iniciativas visando estimular a participação do setor empresarial nas negociações do acordo, realizará reuniões com os interessados, com vistas a que a proposta
de Acordo Setorial obtenha êxito; e
1.5. as embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes, as embalagens metálicas usadas de óleos lubrificantes, os filtros usados de óleos lubrificantes e as estopas e similares serão objeto de editais de chamamento para acordos setoriais específicos, considerando que os quatro itens acima mencionados têm fabricantes, ciclos de vida e destinação completamente distintos.
O edital estabelece as seguintes metas de implantação progressiva do sistema de logística reversa com abrangência nacional:
Abrangência territorial
• até 2014, 70% dos municípios nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste (à exceção dos Estados do Piauí e Maranhão); e
• até 2016, 100% dos municípios dessas mesmas regiões do país;
Metas quantitativas de recolhimento:
• até 2016, crescimento do percentual da coleta de embalagens plásticas para até 60% do segmento abrangido por esse acordo, do total nessas mesmas regiões do país; e
• os signatários do acordo setorial deverão propor metas para as demais regiões do país;
O edital estabelece as seguintes metas de implantação progressiva do sistema de logística reversa com abrangência nacional:
Abrangência territorial
• até 2014, 70% dos municípios nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste (à exceção dos Estados do Piauí e Maranhão); e
• até 2016, 100% dos municípios dessas mesmas regiões do país;
Metas quantitativas de recolhimento:
• até 2016, crescimento do percentual da coleta de embalagens plásticas para até 60% do segmento abrangido por esse acordo, do total nessas mesmas regiões do país; e
• os signatários do acordo setorial deverão propor metas para as demais regiões do país;
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