terça-feira, 12 de julho de 2011

Processo Seletivo Professor de Gestão Ambiental - UFF Pólo de Volta Redonda

EDITAL Nº 91/ 2011 PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 


O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para a contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, alterada pela Lei nº 9.849 26/10/99 e Medida Provisória n.º 525 de 14/02/11, publicada no DOU de 15/02/11 e Portaria n.º 196/MEC de 24/02/11, conforme abaixo: 


1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 
1.1 - Departamento de Engenharia de Produção do Polo Universitário de Volta Redonda. 
Área de concentração: Gestão Ambiental. 
Processo n.º 23069.072383/2011-90. 
Nº de vagas: 01 (uma). 
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. 
Classe:Assistente. 
Auxílio Alimentação:R$ 304,00 de acordo com a carga horária. 
Titulação exigida para a classe: Graduação e Mestrado em 
Matemática, Engenharia, Administração, Estatística, Computação e afins. 
Tipo de seleção: Prova Didática, Entrevista e Análise Curricular. 
Período de Inscrição: 25/07/2011 a 28/07/2011. 
Seleção: 01/08/2011. 
Local de Inscrição: Av. dos Trabalhadores nº 420 - Vila 
Santa Cecília - Volta Redonda - RJ. 
Horário: 9h às 12h



2 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 
2.1 - Requerimento de inscrição em formulário próprio; 
2.2 - Fotocópia do diploma certificado ou outra prova documental em atendimento à titulação exigida e o respectivo histórico escolar; 
2.3 - Cópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino; 
2.4 - Cópia do documento de identidade, com apresentação do original ou fotocópia autenticada; 
2.5 - 01 via do Curriculum Vitae, devidamente comprovado. 
2.6 - No caso de candidato estrangeiro, é obrigatória a apresentação de cópia do visto de permanência, sem o qual não será permitida a sua inscrição. 


3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
3.1 - Juntamente com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo; 

3.2 - O processo seletivo não se constitui concurso para a carreira do Magistério Superior; 
3.3 - Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município, Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei n.º 7596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de carga horária e de horários (Artigo 6° da Lei 8745/93, alterada pela Lei n.º 9849/99 e MP n.º 
525/ 11). 
3.4 - O contrato do Professor Substituto observará o prazo máximo de doze meses, podendo ser prorrogado por até igual prazo (cfr. Inciso IV do art.2º, c/c o parágrafo 3º do art.4º da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 9.849/99); 
3.5 - Os candidatos que firmarem contrato com Instituição Pública, com base nas Leis 8745/93 e 9849/99, não poderão ser contratados antes de decorridos 24 (vinte e quatro meses) do encerramento do último contrato; 
3.6 - O contratado fará jus a retribuição por titulação, conforme requisito estabelecido neste edital e Portaria UFF n.º 42.606/10, não gerando direito ao contrato a qualquer alteração posterior; 
3.7 - A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído; 
3.8 - O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação a interessados; 
3.9 - O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois) anos; 
3.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico 


Reitor. 
ROBERTO DE SOUZA SALLES

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