EDITAL Nº 91/ 2011 PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para a contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, alterada pela Lei nº 9.849 26/10/99 e Medida Provisória n.º 525 de 14/02/11, publicada no DOU de 15/02/11 e Portaria n.º 196/MEC de 24/02/11, conforme abaixo:
1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
1.1 - Departamento de Engenharia de Produção do Polo Universitário de Volta Redonda.
Área de concentração: Gestão Ambiental.
Processo n.º 23069.072383/2011-90.
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Classe:Assistente.
Auxílio Alimentação:R$ 304,00 de acordo com a carga horária.
Titulação exigida para a classe: Graduação e Mestrado em
Matemática, Engenharia, Administração, Estatística, Computação e afins.
Tipo de seleção: Prova Didática, Entrevista e Análise Curricular.
Período de Inscrição: 25/07/2011 a 28/07/2011.
Seleção: 01/08/2011.
Local de Inscrição: Av. dos Trabalhadores nº 420 - Vila
Santa Cecília - Volta Redonda - RJ.
Horário: 9h às 12h
2 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
2.1 - Requerimento de inscrição em formulário próprio;
2.2 - Fotocópia do diploma certificado ou outra prova documental em atendimento à titulação exigida e o respectivo histórico escolar;
2.3 - Cópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;
2.4 - Cópia do documento de identidade, com apresentação do original ou fotocópia autenticada;
2.5 - 01 via do Curriculum Vitae, devidamente comprovado.
2.6 - No caso de candidato estrangeiro, é obrigatória a apresentação de cópia do visto de permanência, sem o qual não será permitida a sua inscrição.
3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 - Juntamente com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo;
3.2 - O processo seletivo não se constitui concurso para a carreira do Magistério Superior;
3.3 - Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município, Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei n.º 7596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de carga horária e de horários (Artigo 6° da Lei 8745/93, alterada pela Lei n.º 9849/99 e MP n.º
525/ 11).
3.4 - O contrato do Professor Substituto observará o prazo máximo de doze meses, podendo ser prorrogado por até igual prazo (cfr. Inciso IV do art.2º, c/c o parágrafo 3º do art.4º da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 9.849/99);
3.5 - Os candidatos que firmarem contrato com Instituição Pública, com base nas Leis 8745/93 e 9849/99, não poderão ser contratados antes de decorridos 24 (vinte e quatro meses) do encerramento do último contrato;
3.6 - O contratado fará jus a retribuição por titulação, conforme requisito estabelecido neste edital e Portaria UFF n.º 42.606/10, não gerando direito ao contrato a qualquer alteração posterior;
3.7 - A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído;
3.8 - O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação a interessados;
3.9 - O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois) anos;
3.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico
Reitor.
ROBERTO DE SOUZA SALLES
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