sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Coleta Seletiva (RJ) - Inexigibilidade de licença ambiental para cooperativas de catadores de recicláveis (RJ)

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) estabelece que as cooperativas de catadores de recicláveis devem ser inseridas no processo de coleta seletiva a ser implantado nos municípios brasileiros.

No entanto, na hora de destinar seus resíduos recicláveis os geradores vêm esbarrando dificuldades para encontrar cooperativas que possuem licença ambiental.

Entendendo esta dificuldade e considerando que os galpões de triagem não geram altos riscos ambientais, o Estado do Rio de Janeiro publicou no final de 2013 uma resolução isentando estas cooperativas da obtenção de licença ambiental. Agora, elas podem solicitar apenas a certidão de inexibilidade de licenciamento ambiental, que constitui em um processo muito mais simples e ágil.

Resolução Conema Nº 56 de 13 de dezembro de 2013 - estabelece critérios para a inexigibilidade de licenciamento ambiental para associações e cooperativas de catadores para atividade de recebimento, prensagem, enfardamento e armazenamento temporário de resíduos sólidos recicláveis não perigosos, inertes, oriundos de coleta seletiva.

Para encontrar cooperativas de catadores de recicláveis no Estado do Rio de Janeiro, você pode recorrer ao site Roda da Reciclagem ou ao site do Programa Coleta Seletiva Solidária. Clicando nas logos abaixo você será direcionado para as respectivas páginas de pesquisa.

             

Resolução Conema Nº 55, de 13 de dezembro de 2013 - estabelece procedimento de diferenciação mínima de cores para a coleta seletiva simples de resíduos sólidos urbanos e de resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, a ser adotado na identificação de coletores e veículos transportadores, para a separação de resíduos no Estado do Rio de Janeiro

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