quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DO IBAMA – FIQUE ATENTO AO PRAZO

Pessoal, como alguns de vocês sabem, estou Coordenadora de Meio Ambiente na empresa CAF Química Ltda. Então segue abaixo um lembrete que postamos no site da empresa para nossos clientes e nos colocamos à disposição para apresentar propostas e prestar a devida assessorial ambiental.

No dia 31 de março, encerra-se o prazo para o envio ao Ibama do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, referente ao ano base 2013.

A obrigatoriedade de entrega do RAPP foi instituída pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 6.938/81, § 1º do art. 17-C, alterada pela Lei nº 10.165, de 2000) e ele deve ser submetido anualmente ao Ibama com dados atualizados referentes aos aspectos ambientais das atividades exercidas pela empresa no ano anterior.

As pessoas físicas e jurídicas que deixarem de entregar o relatório de atividades nos prazos exigidos pela legislação podem ser enquadradas no art. 81 do Decreto 6.514/2008:

“Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”

O preenchimento do RAPP e seus formulários (matéria-prima, emissões, efluentes, energia, etc) demanda a obtenção e consolidação de grande volume de dados. Por isso, é importante que os gestores fiquem atentos e desde já comecem a levantar e encaminhar as informações necessárias aos seus colaboradores ou consultores ambientais externos responsáveis pelo preenchimento dos referidos relatórios.

Também se encerram no dia 31 de março o prazo para o preenchimento e envio das seguintes declarações e relatórios aos órgãos ambientais competentes:
  • Declaração de Carga Poluidora (DCP) em atendimento ao art. 12 da Resolução CONAMA n° 430/2011;
  • Cadastro Nacional de Resíduos Perigosos(CNORP);
  • Declaração Anual de geração de resíduos de serviços de saúde em atendimento ao art. 6º da Resolução CONAMA 358/2005 e RDC Anvisa 306/04;
  • Inventário de Resíduos em atendimento a Resolução CONAMA 313/2012.

A equipe técnica da CAF Química Ltda. presta assessoria técnica para o preenchimento do RAPP, elaboração e protocolo destas declarações e relatórios, solicite a sua proposta pelo e-mail
comercial@cafquimica.com.br e evite multas e pendências junto aos órgãos ambientais.


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